Área do Mecânico

Você conhece a “Lei Alvarenga” nº 15.297/14 que regulamenta as oficinas mecânicas?

IKS Cablex

A Lei nº 15.297, publicada em 10 de janeiro de 2014, determina as normas básicas que as oficinas mecânicas e estabelecimentos assemelhados localizados no Estado de São Paulo devem seguir.


Se você é proprietário ou responsável por uma ou mais oficinas mecânicas que prestam serviços de manutenção, conserto ou substituição de peças em veículos automotores leves, novos ou usados, no Estado de São Paulo, então deve conhecer e observar as regras da “Lei Alvarenga” para a operação e funcionamento do seu estabelecimento.

Com a regulamentação, a oficina deverá manter um responsável operacional pelos serviços executados que atenda aos requisitos da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), ou, não existindo tal norma, que tenha realizado treinamento técnico de 400 (quatrocentas) horas ou 40 (quarenta) horas quando comprovar dois anos de experiência na atividade. É mandatório também que a oficina observe as especificações técnicas estabelecidas pelos fabricantes de autopeças.

Já os estabelecimentos que utilizam equipamentos para os serviços de medição das emissões veiculares, assim como os ligados diretamente à segurança veicular conforme NBR-ABNT 14.624, deverão atender, caso exista, a exigência de comprovação de homologação junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.

As oficinas deverão, ainda, exibir em seu interior e em local visível:

- Atestado de legalidade sindical patronal e o certificado numerado atestando o cumprimento dos dispositivos desta lei, emitido pelo respectivo sindicato de classe ou da categoria econômica a que estiver vinculado o estabelecimento;

- Certificado de conclusão de treinamento do mecânico e certificado de conclusão em treinamento de conhecimento geral dos sistemas dos veículos automotores com o nome do responsável operacional dos serviços, expedidos por instituição de ensino oficialmente reconhecida na área automotiva.

Para os efeitos desta lei consideram-se oficinas mecânicas e estabelecimentos assemelhados quaisquer estabelecimentos comerciais que procedam a conserto ou substituição de autopeças nos sistemas de alimentação, climatização, direção, elétrica, eletrônica, exaustão, iluminação, freio, motor, pneus e rodas, sinalização, suspensão e eixos, transmissão e mecânica em geral de veículos automotores.


Consulte a lei nº 15.297/14, acesse:

https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2014/lei-15297-10.01.2014.html


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Escrito por IKS Cablex